Pesquisar este blog
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Câmara tinha cargo comissionado de jardineiro e de "aposentado"
fonte: 24 Horas News
Nada contra os jardineiros. Muito menos contra os aposentados. Mas uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Na Câmara Municipal de Várzea Grande as aberrações administrativas beiram a irresponsabilidade. Na verdade, são irresponsáveis. Exemplo: no lotacionograma do Legislativo, instrumento de organização da disposição dos recursos humanos, constava a existência de cargo comissionado de jardineiro. A descoberta foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a sua exclusão. Da mesma forma, determinou o desligamento do servidor que está ocupando o cargo comissionado de aposentado. Isso mesmo: cargo comissionado de aposentado.
Essas duas situações são fatos que podem ser considerados inéditos em toda história da administração pública. A existência de “cargo comissionado de aposentado” é fatal dentro do arcabouço jurídico, já que a criação de cargos, e o provimento efetivo, como em comissão, somente é cabível para servidores em atividade funcional - caso que não corresponde à condição vivida pelo servidor em questão, que deveria estar realmente aposentado, na forma legal.
O TCE ainda decidiu que o presidente da Câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, devolva aos cofres públicos R$ 74.304,36, referente ao pagamento indevido da verba de representação. O parlamentar também terá que fazer restituições com recursos próprios ao erário municipal por conta de outras irregularidades apontadas na representação interna feita por auditores da 5ª Secretaria de Controle Externo. Em seu voto, o conselheiro relator Waldir Teis apontou a inconstitucionalidade do artigo de lei municipal que assegura ao presidente o direito de perceber vantagem remuneratória a título de verba de representação.
Além disso, o TCE achou uma série de falhas no âmbito do Legislativo. São elas: 1) prejuízo causado ao erário devido ao pagamento de juros, multa e correção monetária (glosa de R$ 1.669,73 - 52,20 UPF); 2) despesas ilegítimas que causaram prejuízo ao erário (glosa de R$ 2.340,05 - 73,15 UPF); pagamento indevido de vale transporte para pessoas que não constam na folha de pagamento da Câmara Municipal (glosa de R$ 915,20 - 28,61 UPF); ausência de desconto na folha de pagamento de 6% referente aos vales transportes, nos meses de fevereiro a outubro de 2009 (glosa de R$ 15.941,95 - 498,34 UPF).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário